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Nilton Santiago
Comentários
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12
)
Nilton Santiago
Comentário ·
há 6 anos
[DEBATE] Ofensa às prerrogativas?Advogada é algemada e presa durante audiência
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Autoridades de modo geral, que violam prerrogativas de advogados, devem ter seus dados pessoais inscritos no quadro de pessoas impedidas de obter deferimento de inscrição.
Assim vamos eliminando ex-servidores públicos que, por não respeitar as prerrogativas de advogados, não devem e não podem ter inscrição no quadro da nossa egrégia corporação, quando aposentados e/ou aposentados compulsoriamente.
Nilton Santiago
OAB/SP. 55.166
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Menos é mais: Juiz do tribunal escreve receita para advogado ser mais conciso
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 6 anos
A diferença no caso em debate é que o advogado tem que convencer o Julgador.
Enquanto que os Juízes não precisam convencer ninguém, nem mesmo aos Tribunais..
Não existe receita pronta. Cada qual deve saber exatamente a medida que escreve.
Ao longo de 40 anos de militância já vi muitos advogados fazendo peças longas e não produzir qualquer prova do que alegaram...
Abs.
Nilton Santiago
OAB/SP 55.166
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Juiz arbitra honorários em R$ 50 e advogado protesta com canção de Naiara Azevedo
Jota Info
·
há 6 anos
E assim mesmo..... Muitos Juízes acham que o Advogado não precisa ser bem remunerado.
Enquanto ISSO eles se batem para manter a vergonha nacional que se chama "auxilio moradia".
Quem sabe um dia (e não está longe de acontecer) teremos uma mudança brutal em tudo isso....
Vamos ver se os integrantes do E. STF terão coragem de rever essa vergonha que se chama "auxílio moradia".
Abs.
Nilton Santiago
OAB/SP. 55.166
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Por que não deve haver sucumbência no processo do trabalho?
Atualização Direito
·
há 6 anos
Prezados colegas,
Será que a realidade do processo do trabalho apresenta-se na forma aventada pelo ilustre advogado?
Quem milita na área do processo do trabalho sabe muito bem que a realidade é bem diversa.
Não mais existe a figura do empregado sem informação dos seus direitos. Sabem muito mais dos seus direitos do que o próprio empregador.
Enfim, a Justiça do Trabalho não existe para proteger ninguém. Tem que julgar os processos a luz da legislação e das provas apresentadas em Juízo.
Milito nessa área há 40 (quarenta) anos e tenho condições de dar uma minha interpretação
Justa e coerente a reforma trabalhista que impôs o ônus processual ao vencido, quanto a responder pelas custas processuais e verba honorária.
Abs.
Nilton Santiago
OAB/SP. 55.166
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 6 anos
TRT SP acolhe representação da OAB SP e AATSP contra juiz que constrangeu advogados
Correção FGTS
·
há 6 anos
Prezados Colegas, Triste realidade de pessoas despreparadas para o exercício de tão nobre função. Na grande maioria nunca tiveram condição de advogar. Quando se tornar Juízes, lamentavelmente não conseguem respeitar a figura do Advogado. Se for colocado em disponibilidade o que é bem possível, com certeza, não deverá ser aceito o seu pedido de inscrição pela Ordem dos Advogados do Brasil. abs. Nilton Santiago OAB/SP. 55.166
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Lula foi condenado sem provas?
Lucas Felipe Araújo de Oliveira
·
há 6 anos
Prezado Colega, Meus cumprimentos pelo excelente parecer. Nilton Santiago OAB/SP 55.166
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Polêmica. Judiciário quer nomear ministros: sugiro para a Saúde um não fumante!
Renan Marins
·
há 6 anos
Colega excelente comentário. Sei de inúmeros juízes q
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Trabalhador é condenado a pagar R$ 8,5 mil no 1º dia da reforma trabalhista
Correção FGTS
·
há 6 anos
Prezados Leitores, A muito tempo entendo que na Justiça do Trabalho seria necessário aplicar a litigância de má-fé as partes e honorários de sucumbência ao vencido na demanda. Com isso, vamos evitar ajuizamento de pretensões absurdas, que até então ocorriam, justamente pela ausência de aplicação do ônus da sucumbência. Dizendo-se o mesmo em relação aos empregadores que resistirem em defesas sem fundamentação. Nilton Santiago OAB/SP 55.166
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 7 anos
A "cura gay" e o porquê da decisão proferida pela Justiça Federal
Hyago Otto
·
há 7 anos
Prezado Colega, Excelente parecer jurídico sobre o tema. Meus cumprimentos. Os leigos, certamente por falta de cultura jurídica, para analisar uma decisão judicial, costumeiramente exageram. Abs. Nilton Santiago OAB/SP. 55.166
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Nilton Santiago
Comentário ·
há 7 anos
[Dúvida] Sou Testemunha de Jeová e recebi uma transfusão de sangue sem minha autorização. Posso processar o hospital?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Prezado Consulente, Embora respeitando a sua crença religiosa, penso que seria caso de agradecer aos médicos por terem salvo a sua vida e não processá-lo pelos motivos que aponta. Duvido mesmo que qualquer Juízo iria aceitar tal pretensão. Pense nisso..... Atenciosamente NILTON SANTIAGO -OAB/SP. 55.166.
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